O
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) por meio do seu braço executivo,
Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br), inscrito no CNPJ/MF
sob o n° 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações Unidas, n° 11.541, 7º
andar, Brooklin Novo, São Paulo-SP, CEP 04578-000, vem realizar chamada pública
para a participação no projeto Movimento Empreendedorismo na Web (Mover-Se na
Web) – Articulação Pró-Brumadinho.
Essa
iniciativa tem o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC), por meio da Secretaria de Empreendedorismo Inovação
(SEMPI), e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Os
interessados em apresentar propostas de projetos para esta chamada pública
deverão seguir os termos aqui estabelecidos.
1.1 O objetivo da presente chamada pública
é capacitar estudantes de graduação e pós-graduação a elaborarem projetos de
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e INOVAÇÃO que tenham potencial de
mitigação de problemas da cidade de Brumadinho (MG).
1.2.1 Capacitar estudantes de graduação e
pós-graduação a gerar modelos de negócios que tenham como alvo encontrar
alternativas econômicas para os habitantes da cidade de Brumadinho (MG) e/ou
mitigação dos problemas sociais da cidade, conforme item 3; e
1.2.2 Capacitar estudantes de graduação e
pós-graduação a utilizar as tecnologias descritas no item 4 e na elaboração
dos projetos propostos no caput
deste item.
FASE |
DATA |
Lançamento da chamada pública na
página do NIC.br na Internet |
11/12/2019 |
Data-limite para submissão das
propostas |
21/02/2020 |
Data-limite para análise das
propostas |
27/03/2020 |
Divulgação do resultado da seleção
na página do NIC.br na Internet |
06/04/2020 |
Assinatura do contrato |
30/04/2020 |
3.1 É obrigatório que a proposta seja
detalhada e que atenda a pelo menos um dos temas descritos nesta seção, sob
pena de desclassificação sumária.
3.1.1 A proposta deve, explicitamente,
descrever a qual(is) dos temas tem aderência.
3.2. Esta chamada abrange os seguintes temas
e subtemas:
3.2.1
Redes de pessoas.
Soluções focadas nas necessidades humanas envolvendo a coletividade (população
em geral, grupos específicos ou redes sociais, tais como, mas não se limitando,
a Facebook, Instagram, por exemplo):
3.2.1.1 Soluções
direcionadas a fortalecer redes de mulheres, priorizando trocas culturais e
identidades locais;
3.2.1.2 Soluções
direcionadas a fortalecer redes de vigilância ambiental, focando no
monitoramento da preservação e contaminação ambientais;
3.2.2
Ampliação da oferta de arranjos produtivos de matrizes sustentáveis
3.2.2.1 Soluções direcionadas a cadastrar,
gerir e monitorar nascentes e rios (recursos hídricos);
4.1 Serão consideradas no processo de
seleção somente
as propostas atinentes a pelo
menos uma das duas tecnologias (aderentes aos temas listados no
item 3) a
seguir:
4.1.1
Progressive Web Apps:
As propostas devem se apoiar nos padrões e características de Progressive Web Apps (PWA).
As soluções devem se comportar como aplicativos nativos em dispositivos móveis
e ser acessíveis por meio de navegadores web. Quando aplicáveis, as propostas
devem prever o funcionamento off-line,
uso de notificações push
e ser cross-platform.
4.1.2
Internet das Coisas na Web:
Internet das Coisas (em inglês, Internet
of Things, IoT) se refere à interconexão digital de objetos na
Internet. Assim, as propostas devem considerar a utilização de objetos munidos
de sensores e atuadores, conectados à Internet, que possam ser controlados e/ou
lidos por meio da Web e que adotem padrões consolidados de arquitetura.
5.1 As propostas devem obrigatoriamente
atender aos critérios de eligibilidade aqui definidos. O não cumprimento desses
critérios resultará no indeferimento sumário da proposta e de sua exclusão da
fase de avaliação.
5.2.1 A Instituição de Execução do Projeto
(IEP) poderá ser Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituto de Ciência e
Tecnologia (ICT).
5.2.2 Toda proposta deve ter uma IEP
associada.
5.2.3 A IES pode ser pública ou privada,
constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País, com
reconhecimento pela CAPES.
5.2.4 A ICT deverá ser organização sem fins
lucrativos, pública ou privada, constituída sob as leis brasileiras, ter sua
sede e administração no País e possuir como principal objetivo a criação e o
incentivo a pesquisas científicas e/ou tecnológicas, que respondam às necessidades
da sociedade de maneira inovadora e tecnológica.
5.3.1 O proponente é o responsável pela submissão
de uma ou mais propostas de projeto ao NIC.br. O proponente deve atender
obrigatoriamente aos critérios a seguir:
5.3.1.1 Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
5.3.1.2 Ser professor de IES ou funcionário de
ICT.
5.3.2 Se possuir, o proponente deve declarar
na proposta seus números de telefone profissional e móvel.
5.3.3 Declarar explicitamente na proposta se
estão vinculados a alguma startup tecnológica.
5.3.4 Indicar um único coordenador de projeto
para cada proposta. O proponente poderá ser o coordenador de zero ou mais
projetos.
5.3.5 O proponente deverá anexar na proposta
a seguinte documentação
5.3.5.1 Declaração de docência na IES ou de
funcionário de ICT dependendo do vínculo do proponente.
5.3.5.2 RG e CPF do proponente
5.4.1 A equipe do projeto deve,
obrigatoriamente, ser composta por:
5.4.1.1 Estudantes regularmente matriculados em
uma IES no momento da submissão da proposta, com pelo menos 6 meses para a
conclusão do curso, ou
5.4.1.2 Estudantes regularmente vinculados a
uma ICT no momento da submissão da proposta, com pelo menos 6 meses para a
conclusão do curso;
5.4.2 A equipe do projeto, a seu critério, a
poderá incluir no projeto startups tecnológicas, desenvolvedores,
programadores, professores e entusiastas em tecnologias web.
5.4.3 Para cada membro da equipe, anexar na
proposta a seguinte documentação.
5.4.3.1 Declaração de matrícula de estudante
incluindo a previsão de término do curso.
5.4.3.2 RG e CPF de cada membro da equipe,
incluindo o coordenador de projetos, quando não for o proponente.
5.5.1 Qualquer membro da equipe poderá ser o
coordenador de projetos, contanto que se mostre na proposta a capacitação da
pessoa para a coordenação, e que a pessoa seja autorizada a coordenar pela IEP.
5.5.2 Quando não for o proponente, o
coordenador de projetos só poderá coordenar no máximo um único projeto.
6.1 As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos financeiros oriundos do NIC.br, a serem liberados de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do NIC.br. Quando o
cronograma de desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse
de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do
NIC.br.
6.2 Identificada a conveniência,
oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta chamada
pública, em qualquer fase, o NIC.br poderá decidir por suplementar os projetos
contratados, dentro ou acima do valor recomendado pelo Comitê de Seleção, e/ou
contratar novos projetos que já tenham sido devidamente habilitados nesta
chamada pública, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final.
6.3 Os recursos financeiros serão
concedidos aos projetos selecionados por meio desta chamada pública somente
após a formalização da Instituição de Execução do Projeto a que se refere o item 12.
7.1 Os recursos financeiros desta chamada
pública serão destinados somente ao pagamento de bolsas, no valor de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais por proposta selecionada pelo
período de 12 meses.
7.1.1 A divisão das bolsas é de total
responsabilidade da IEP.
7.1.1.1 Todos os bolsistas devem ser
devidamente discriminados na proposta.
7.1.1.2 Somente estudantes, coordenadores de
projeto e proponentes podem ser bolsistas.
7.1.1.3 As bolsas devem ser divididas a todos
os bolsistas do projeto conforme estipulado na submissão da proposta.
7.2.1 As bolsas serão pagas mensalmente à
pessoa jurídica da Instituição de Execução do Projeto ou ao proponente
devidamente designado pela instituição, conforme estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.
7.2.1.1 Todos os bolsistas, juntamente com os
valores das bolsas, devem ser devidamente discriminados na proposta,
explicitando, se houver, o valor da remuneração ao coordenador do projeto.
7.2.1.2 Os recursos a que se refere o caput
deste item serão pagos mensalmente mediante apresentação do relatório de
atividades de que trata o item
7.2.4.4.
7.2.2 É vedado ao proponente conceder bolsa a
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive.
7.2.3 O NIC.br não responde pela
suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer
fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e inflação.
7.2.4
O bolsista deverá
cumprir o seguintes requisitos para se inscrever e se manter no projeto:
7.2.4.1 Dedicar-se ao projeto em ritmo
compatível com o cronograma, inclusive no período de férias acadêmicas.
7.2.4.2 Devolver ao NIC.br, em valores
atualizados, a(s) mensalidade(s) alusivas à bolsa, recebida(s) indevidamente,
caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos.
7.2.4.3 Entregar mensalmente ao coordenador do
projeto relatório de suas atividades. Os coordenadores de projeto deverão
repassar os relatórios para os proponentes, que por sua vez deverão repassá-los
ao NIC.br
7.2.4.4 Apresentar desempenho satisfatório na
condução das atividades de acordo com a avaliação do coordenador do projeto e
proponentes.
7.2.5 Comunicar ao coordenador do projeto,
por escrito e imediatamente, quando for o caso de desistência, de impeditivo à
continuidade da bolsa, de vínculo empregatício ou outro motivo, para que sejam
tomadas as medidas cabíveis.
7.2.6 Todo bolsista deve comunicar ao
coordenador do projeto, por escrito e imediatamente, em caso de desistência,
passar a ter vínculo empregatício, ou não puder atuar ativa e regularmente no
desenvolvimento do projeto. Os proponentes ficarão responsáveis pela
comunicação de desistências ao NIC.br
7.2.7 É vedado a qualquer bolsista receber
bolsas por mais de um projeto.
8.1 As propostas deverão ser encaminhadas
ao NIC.br exclusivamente via endereço eletrônico ceweb@nic.br
com o título SUBMISSÃO DA
PROPOSTA.
8.2. O horário limite para submissão das
propostas será até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos),
horário de Brasília, da data descrita no cronograma.
Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo
estabelecido.
8.2.1 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o NIC.br não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos de qualquer
ordem externos ao NIC.br.
8.3 Esclarecimentos e informações
adicionais acerca desta chamada pública podem ser obtidos pelo endereço
eletrônico ceweb@nic.br.
8.4 O horário de atendimento se dá
impreterivelmente das 8h às 17h (horário de Brasília), em dias úteis, e esse
fato não será aceito como justificativa para envio posterior ao prazo de
submissão.
8.5 As inscrições nesta chamada pública
serão gratuitas.
8.6 Exige-se, sob pena de desclassificação
sumária, que a proposta seja estruturada rigorosamente de acordo com o ANEXO I - MODELO ESTRUTURADO DE
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, na ordem nele
apresentada, de forma a permitir sua adequada análise por parte do comitê de
seleção.
8.7 O arquivo deve ser gerado exclusivamente no formato PDF
e anexado à correspondência eletrônica de submissão da proposta, limitando-se a
10Mb (dez megabytes).
8.8 O proponente poderá submeter uma ou
mais propostas.
8.9 Na hipótese de eventual de um
proponente enviar propostas subsequentes à original, para uma mesma equipe,
somente a última proposta será levada em conta na fase de análise,
respeitando-se o prazo de submissão de propostas descrito no cronograma.
8.10 Constatado o envio de propostas
idênticas por proponentes diferentes será instaurado um procedimento apuratório
e, ao final, uma ou ambas as propostas poderão ser eliminadas.
9.1.1 As propostas de projeto serão avaliadas
pelo Comitê de Seleção de acordo com os critérios aqui estipulados (item 9.2). O Comitê de
Seleção será composto por 3 (três) funcionários do NIC.br, indicados pelo
gestor do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br), por 2 (dois)
servidores públicos do MCTIC, indicados pelo secretário da SEMPI, e 4 (quatro)
avaliadores convidados, de comum acordo, pelo Ceweb.br e SEMPI, sendo 2 (dois)
representantes do governo do Estado e 2 (dois) representantes da Sociedade
Civil de Brumadinho e região.
9.2.1 Os critérios para avaliação e
classificação do mérito das propostas são:
Critérios de seleção |
Peso |
Nota |
|
A |
FOCO |
2,50 |
0,00 a 10,00 |
B |
ADERÊNCIA DE
TEMAS |
2,50 |
0,00 a 10,00 |
C |
ADERÊNCIA DE
TECNOLOGIAS |
2,50 |
0,00 a 10,00 |
D |
EQUIPE |
2,50 |
0,00 a 10,00 |
E |
QUALIDADE |
2,50 |
0,00 a 10,00 |
9.2.2 Para estipulação das notas poderão ser
utilizadas até duas casas decimais.
9.2.3 A pontuação final de cada proposta será
aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
9.2.4 Em caso de empate será utilizado o
critério de maior nota do item A acima; caso permaneça o empate, serão
considerados, em ordem, as notas dos itens B, C, D e E do quadro Critérios de
análise e seleção do subitem
9.1.1.
9.3.1.1 O Comitê de Seleção verificará se as
propostas submetidas cumprem os critérios de elegibilidade do item 5.
9.3.1.2 Apenas as propostas que cumprirem todos
os critérios de elegibilidade seguirão para a Etapa II. Aquelas que
descumprirem algum critério de elegibilidade receberão imediatamente parecer de
não aprovação por eliminação técnica.
9.2.1.3 O Comitê de Seleção indicará qual(is)
os critérios de elegibilidade foi(ram) descumprido(s) pela proposta em seu
parecer de verificação.
9.3.2.1A composição do Comite de Seleção se
dará conforme descrito no item
9.1.1 e suas atribuições seguirão as disposições da presente
chamada pública.
9.3.2.2 Todas as propostas que atenderem aos
critérios de elegibilidade serão classificadas pelo Comitê de Seleção, seguindo
os critérios de análise dispostos nesta chamada pública.
9.3.2.3 Todas as propostas avaliadas serão
objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que
justifica a pontuação obtida.
9.3.2.4 Após a análise de relevância de cada
proposta, o Comitê de Seleção deverá recomendar a aprovação ou a não aprovação
9.3.2.5 O parecer do Comitê de Seleção será
registrado em planilha, contendo a relação das propostas recomendadas e não
recomendadas, com as respectivas pontuações finais, assim como outras
informações e recomendações que forem pertinentes.
9.3.2.6 Caberá ao NIC.br definir a quantidade
de propostas que serão selecionadas de acordo com seu orçamento disponibilizado
para o objeto da presente chamada pública.
9.3.3.1 O Comitê de Seleção emitirá decisão da
avaliação informando quais as propostas a serem selecionadas e os respectivos
valores a serem financiados dentro dos limites orçamentários desta chamada
pública.
10.1 A relação de todas as propostas
analisadas, selecionadas e não selecionadas, será divulgada na página
eletrônica do NIC.br, disponível na internet no endereço www.ceweb.br/projetos/moverse-na-web-brumadinho/.
10.2 Todos os proponentes da presente
chamada pública terão acesso ao parecer sobre sua proposta via correspondência
eletrônica individual, preservada a identificação dos pareceristas.
11.1 As propostas aprovadas serão apoiadas
em nome da Instituição de Execução do Projeto, mediante assinatura de documento
específicos para a formalização TERMO
DE ACEITAÇÃO.
11.2 A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO
ficará subordinada à existência prévia de uma CARTA DE INTENÇÃO, celebrado entre a
Instituição de Execução do Projeto e o NIC.br.
11.3 As propostas a serem apoiadas pela
presente chamada pública deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido
em 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do momento da assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO.
11.4 Excepcionalmente, o prazo de execução
dos projetos poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, sem qualquer acréscimo
de recurso, mediante pedido fundamentado do proponente, que justifique a
prorrogação pleiteada, e aceito pelo NIC.br.
11.5 A prorrogação da vigência do projeto
deverá observar necessariamente a correspondência de prorrogação do instrumento
de cooperação (Carta de Intenção) entre o NIC.br e a Instituição de Execução do
Projeto.
11.6 O proponente assume o compromisso de
manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na
submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao
perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais nos registros competentes.
11.7 Os proponentes cedem seus direitos de
uso de imagem ao NIC.br e parceiros para fins de divulgação do resultado da chamada
pública.
11.8 As informações geradas com a
implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas no NIC.br serão
consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo:
11.8.1 Os projetos submetidos a esta chamada
pública, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos proponentes,
coordenadores de projetos e/ou bolsistas para o NIC.br, que contenham
informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato
decisório referente à aprovação final.
11.8.2 Em que pese a possibilidade de
restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os
proponentes, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, de manter, sempre que possível, os resultados
da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins
acadêmicos e sociais, sempre em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.8.3 O NIC.br disponibilizará, a seu
critério e respeitando a legislação vigente, as informações primárias de todos
os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições
executoras e recursos aplicados pelo órgão.
11.9 A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pelo NIC.br, por ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
11.10 É de responsabilidade do proponente
entrar em contato com o NIC.br em tempo hábil para obter informações ou
esclarecimentos que surgirem durante a execução do projeto.
12.1 Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no
TERMO DE ACEITAÇÃO.
12.2 Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada pelo proponente, acompanhada da devida
justificativa, devendo tal alteração ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3 Durante a execução do projeto o NIC.br
e parceiros poderão, em qualquer tempo, frequência e período, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais visando o monitoramento e à
avaliação do projeto.
12.4 Caso seja detectado que o projeto não
esteja sendo executado conforme o previsto, o NIC.br deverá determinar
diligências para o devido cumprimento e, caso não atendidas, promover o
encerramento do projeto.
12.5 As ações de monitoramento e avaliação
terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular
dos projetos e o levantamento de informações para a ação.
12.6 Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o NIC.br deverá ser feita por meio do endereço
eletrônico ceweb@nic.br, somente pelo proponente.
12.7 O proponente deverá apresentar ao
NIC.br relatório mensal, a partir de 30 (trinta) dias após o início do projeto,
em que constem as informações abaixo, bem como a avaliação do desempenho de
cada bolsista.
12.7.1 Descrição das atividades efetivamente
desenvolvidas pelos bolsistas.
12.7.2 A relação dos trabalhos e outros
instrumentos de divulgação e difusão resultante do trabalho desenvolvido pelo
bolsista.
12.8. O NIC.br reserva o direito de solicitar
informações, a qualquer tempo, quanto ao andamento dos projetos selecionados.
12.8.1 As solicitações de informações devem
ser respondidas em até 5 (cinco) dias úteis.
13.1 O proponente deverá encaminhar a
prestação de contas da entrega da bolsa via correspondência eletrônica para o
endereço ceweb@nic.br,no prazo de até 60
(sessenta). dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO,sob
pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo NIC.br e comprovantes de
pactos dos bolsistas.
14.1 As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa
apoiados pela presente chamada pública deverão citar, obrigatoriamente, o apoio
do NIC.br e eventuais convidados.
14.2 A publicação dos artigos científicos
resultantes dos projetos apoiados deverá ser realizada, preferencialmente, em
revistas de acesso aberto.
15.1 A gestão dessa chamada de projetos e a
coordenação do projeto Mover-Se na Web – Articulação Pró-Brumadinho serão
realizadas pelo Centro de Estudos sobre Tecnologias Web, do NIC.br.
16.1 A presente chamada pública regula-se
pelos preceitos legais, no que couber, e, em especial, pelas normas internas do
NIC.br.
16.2 A qualquer tempo, a presente chamada
pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral do NIC.br, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
16.3 O NIC.br reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada
pública.
16.4 Esta chamada pública entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São
Paulo, 22 de Janeiro de 2019