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Chamada pública CGI.br/NIC.br/Ceweb.br nº 01/2019
Mover-Se na Web – Articulação Pró-Brumadinho

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) por meio do seu braço executivo, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br), inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações Unidas, n° 11.541, 7º andar, Brooklin Novo, São Paulo-SP, CEP 04578-000, vem realizar chamada pública para a participação no projeto Movimento Empreendedorismo na Web (Mover-Se na Web) – Articulação Pró-Brumadinho.

Essa iniciativa tem o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio da Secretaria de Empreendedorismo Inovação (SEMPI), e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Os interessados em apresentar propostas de projetos para esta chamada pública deverão seguir os termos aqui estabelecidos.

1. OBJETO

1.1 O objetivo da presente chamada pública é capacitar estudantes de graduação e pós-graduação a elaborarem projetos de PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e INOVAÇÃO que tenham potencial de mitigação de problemas da cidade de Brumadinho (MG).

1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.2.1 Capacitar estudantes de graduação e pós-graduação a gerar modelos de negócios que tenham como alvo encontrar alternativas econômicas para os habitantes da cidade de Brumadinho (MG) e/ou mitigação dos problemas sociais da cidade, conforme item 3; e

1.2.2 Capacitar estudantes de graduação e pós-graduação a utilizar as tecnologias descritas no item 4 e na elaboração dos projetos propostos no caput deste item.

2. CRONOGRAMA

FASE

DATA

Lançamento da chamada pública na página do NIC.br na Internet

11/12/2019

Data-limite para submissão das propostas

21/02/2020

Data-limite para análise das propostas

27/03/2020

Divulgação do resultado da seleção na página do NIC.br na Internet

06/04/2020

Assinatura do contrato

30/04/2020

3. TEMAS ADERENTES AO PROJETO

3.1 É obrigatório que a proposta seja detalhada e que atenda a pelo menos um dos temas descritos nesta seção, sob pena de desclassificação sumária.

3.1.1 A proposta deve, explicitamente, descrever a qual(is) dos temas tem aderência.

3.2. Esta chamada abrange os seguintes temas e subtemas:

3.2.1 Redes de pessoas. Soluções focadas nas necessidades humanas envolvendo a coletividade (população em geral, grupos específicos ou redes sociais, tais como, mas não se limitando, a Facebook, Instagram, por exemplo):

3.2.1.1 Soluções direcionadas a fortalecer redes de mulheres, priorizando trocas culturais e identidades locais;

3.2.1.2 Soluções direcionadas a fortalecer redes de vigilância ambiental, focando no monitoramento da preservação e contaminação ambientais;

3.2.2 Ampliação da oferta de arranjos produtivos de matrizes sustentáveis

3.2.2.1 Soluções direcionadas a cadastrar, gerir e monitorar nascentes e rios (recursos hídricos);

4. TECNOLOGIAS ADERENTES AO PROJETO

4.1 Serão consideradas no processo de seleção somente as propostas atinentes a pelo menos uma das duas tecnologias (aderentes aos temas listados no item 3) a seguir:

4.1.1 Progressive Web Apps: As propostas devem se apoiar nos padrões e características de Progressive Web Apps (PWA). As soluções devem se comportar como aplicativos nativos em dispositivos móveis e ser acessíveis por meio de navegadores web. Quando aplicáveis, as propostas devem prever o funcionamento off-line, uso de notificações push e ser cross-platform.

4.1.2 Internet das Coisas na Web: Internet das Coisas (em inglês, Internet of Things, IoT) se refere à interconexão digital de objetos na Internet. Assim, as propostas devem considerar a utilização de objetos munidos de sensores e atuadores, conectados à Internet, que possam ser controlados e/ou lidos por meio da Web e que adotem padrões consolidados de arquitetura.

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 As propostas devem obrigatoriamente atender aos critérios de eligibilidade aqui definidos. O não cumprimento desses critérios resultará no indeferimento sumário da proposta e de sua exclusão da fase de avaliação.

5.3 Quanto à Instituição de Execução do Projeto (IEP):

5.2.1 A Instituição de Execução do Projeto (IEP) poderá ser Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT).

5.2.2 Toda proposta deve ter uma IEP associada.

5.2.3 A IES pode ser pública ou privada, constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País, com reconhecimento pela CAPES.

5.2.4 A ICT deverá ser organização sem fins lucrativos, pública ou privada, constituída sob as leis brasileiras, ter sua sede e administração no País e possuir como principal objetivo a criação e o incentivo a pesquisas científicas e/ou tecnológicas, que respondam às necessidades da sociedade de maneira inovadora e tecnológica.

5.2 Quanto ao proponente

5.3.1 O proponente é o responsável pela submissão de uma ou mais propostas de projeto ao NIC.br. O proponente deve atender obrigatoriamente aos critérios a seguir:

5.3.1.1 Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

5.3.1.2 Ser professor de IES ou funcionário de ICT.

5.3.2 Se possuir, o proponente deve declarar na proposta seus números de telefone profissional e móvel.

5.3.3 Declarar explicitamente na proposta se estão vinculados a alguma startup tecnológica.

5.3.4 Indicar um único coordenador de projeto para cada proposta. O proponente poderá ser o coordenador de zero ou mais projetos.

5.3.5 O proponente deverá anexar na proposta a seguinte documentação

5.3.5.1 Declaração de docência na IES ou de funcionário de ICT dependendo do vínculo do proponente.

5.3.5.2 RG e CPF do proponente

5.4 Quanto à equipe:

5.4.1 A equipe do projeto deve, obrigatoriamente, ser composta por:

5.4.1.1 Estudantes regularmente matriculados em uma IES no momento da submissão da proposta, com pelo menos 6 meses para a conclusão do curso, ou

5.4.1.2 Estudantes regularmente vinculados a uma ICT no momento da submissão da proposta, com pelo menos 6 meses para a conclusão do curso;

5.4.2 A equipe do projeto, a seu critério, a poderá incluir no projeto startups tecnológicas, desenvolvedores, programadores, professores e entusiastas em tecnologias web.

5.4.3 Para cada membro da equipe, anexar na proposta a seguinte documentação.

5.4.3.1 Declaração de matrícula de estudante incluindo a previsão de término do curso.

5.4.3.2 RG e CPF de cada membro da equipe, incluindo o coordenador de projetos, quando não for o proponente.

5.5 Quanto ao coordenador do projeto

5.5.1 Qualquer membro da equipe poderá ser o coordenador de projetos, contanto que se mostre na proposta a capacitação da pessoa para a coordenação, e que a pessoa seja autorizada a coordenar pela IEP.

5.5.2 Quando não for o proponente, o coordenador de projetos só poderá coordenar no máximo um único projeto.

6. RECURSOS FINANCEIROS

6.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos financeiros oriundos do NIC.br, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do NIC.br. Quando o cronograma de desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do NIC.br.

6.2 Identificada a conveniência, oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta chamada pública, em qualquer fase, o NIC.br poderá decidir por suplementar os projetos contratados, dentro ou acima do valor recomendado pelo Comitê de Seleção, e/ou contratar novos projetos que já tenham sido devidamente habilitados nesta chamada pública, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

6.3 Os recursos financeiros serão concedidos aos projetos selecionados por meio desta chamada pública somente após a formalização da Instituição de Execução do Projeto a que se refere o item 12.

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Os recursos financeiros desta chamada pública serão destinados somente ao pagamento de bolsas, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais por proposta selecionada pelo período de 12 meses.

7.1.1 A divisão das bolsas é de total responsabilidade da IEP.

7.1.1.1 Todos os bolsistas devem ser devidamente discriminados na proposta.

7.1.1.2 Somente estudantes, coordenadores de projeto e proponentes podem ser bolsistas.

7.1.1.3 As bolsas devem ser divididas a todos os bolsistas do projeto conforme estipulado na submissão da proposta.

7.2 Bolsas

7.2.1 As bolsas serão pagas mensalmente à pessoa jurídica da Instituição de Execução do Projeto ou ao proponente devidamente designado pela instituição, conforme estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.

7.2.1.1 Todos os bolsistas, juntamente com os valores das bolsas, devem ser devidamente discriminados na proposta, explicitando, se houver, o valor da remuneração ao coordenador do projeto.

7.2.1.2 Os recursos a que se refere o caput deste item serão pagos mensalmente mediante apresentação do relatório de atividades de que trata o item 7.2.4.4.

7.2.2 É vedado ao proponente conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

7.2.3 O NIC.br não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e inflação.

7.2.4 O bolsista deverá cumprir o seguintes requisitos para se inscrever e se manter no projeto:

7.2.4.1 Dedicar-se ao projeto em ritmo compatível com o cronograma, inclusive no período de férias acadêmicas.

7.2.4.2 Devolver ao NIC.br, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) alusivas à bolsa, recebida(s) indevidamente, caso os compromissos assumidos não sejam cumpridos.

7.2.4.3 Entregar mensalmente ao coordenador do projeto relatório de suas atividades. Os coordenadores de projeto deverão repassar os relatórios para os proponentes, que por sua vez deverão repassá-los ao NIC.br

7.2.4.4 Apresentar desempenho satisfatório na condução das atividades de acordo com a avaliação do coordenador do projeto e proponentes.

7.2.5 Comunicar ao coordenador do projeto, por escrito e imediatamente, quando for o caso de desistência, de impeditivo à continuidade da bolsa, de vínculo empregatício ou outro motivo, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

7.2.6 Todo bolsista deve comunicar ao coordenador do projeto, por escrito e imediatamente, em caso de desistência, passar a ter vínculo empregatício, ou não puder atuar ativa e regularmente no desenvolvimento do projeto. Os proponentes ficarão responsáveis pela comunicação de desistências ao NIC.br

7.2.7 É vedado a qualquer bolsista receber bolsas por mais de um projeto.

8. SUBMISSÃO DA PROPOSTA

8.1 As propostas deverão ser encaminhadas ao NIC.br exclusivamente via endereço eletrônico ceweb@nic.br com o título SUBMISSÃO DA PROPOSTA.

8.2. O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no cronograma. Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo estabelecido.

8.2.1 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o NIC.br não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos de qualquer ordem externos ao NIC.br.

8.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta chamada pública podem ser obtidos pelo endereço eletrônico ceweb@nic.br.

8.4 O horário de atendimento se dá impreterivelmente das 8h às 17h (horário de Brasília), em dias úteis, e esse fato não será aceito como justificativa para envio posterior ao prazo de submissão.

8.5 As inscrições nesta chamada pública serão gratuitas.

8.6 Exige-se, sob pena de desclassificação sumária, que a proposta seja estruturada rigorosamente de acordo com o ANEXO I - MODELO ESTRUTURADO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, na ordem nele apresentada, de forma a permitir sua adequada análise por parte do comitê de seleção.

8.7 O arquivo deve ser gerado exclusivamente no formato PDF e anexado à correspondência eletrônica de submissão da proposta, limitando-se a 10Mb (dez megabytes).

8.8 O proponente poderá submeter uma ou mais propostas.

8.9 Na hipótese de eventual de um proponente enviar propostas subsequentes à original, para uma mesma equipe, somente a última proposta será levada em conta na fase de análise, respeitando-se o prazo de submissão de propostas descrito no cronograma.

8.10 Constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes será instaurado um procedimento apuratório e, ao final, uma ou ambas as propostas poderão ser eliminadas.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 Comitê de Seleção

9.1.1 As propostas de projeto serão avaliadas pelo Comitê de Seleção de acordo com os critérios aqui estipulados (item 9.2). O Comitê de Seleção será composto por 3 (três) funcionários do NIC.br, indicados pelo gestor do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br), por 2 (dois) servidores públicos do MCTIC, indicados pelo secretário da SEMPI, e 4 (quatro) avaliadores convidados, de comum acordo, pelo Ceweb.br e SEMPI, sendo 2 (dois) representantes do governo do Estado e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil de Brumadinho e região.

9.2 Critérios de avaliação

9.2.1 Os critérios para avaliação e classificação do mérito das propostas são:

Critérios de seleção

Peso

Nota

A

FOCO
Alinhamento com os objetivos desta chamada pública

2,50

0,00 a 10,00

B

ADERÊNCIA DE TEMAS
Nível de aderência da proposta aos subtemas desta chamada pública

2,50

0,00 a 10,00

C

ADERÊNCIA DE TECNOLOGIAS
Nível de aderência das tecnologias necessárias para disponibilização da solução às aderentes a esta chamada pública

2,50

0,00 a 10,00

D

EQUIPE
Avaliação da competência, experiência e aderência da equipe à proposta de solução

2,50

0,00 a 10,00

E

QUALIDADE
Qualidade geral da proposta: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, metas, atividades e cronograma

2,50

0,00 a 10,00

9.2.2 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

9.2.3 A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

9.2.4 Em caso de empate será utilizado o critério de maior nota do item A acima; caso permaneça o empate, serão considerados, em ordem, as notas dos itens B, C, D e E do quadro Critérios de análise e seleção do subitem 9.1.1.

9.3 Etapas da avaliação

9.3.1 Etapa I - Verificação dos critérios de elegibilidade

9.3.1.1 O Comitê de Seleção verificará se as propostas submetidas cumprem os critérios de elegibilidade do item 5.

9.3.1.2 Apenas as propostas que cumprirem todos os critérios de elegibilidade seguirão para a Etapa II. Aquelas que descumprirem algum critério de elegibilidade receberão imediatamente parecer de não aprovação por eliminação técnica.

9.2.1.3 O Comitê de Seleção indicará qual(is) os critérios de elegibilidade foi(ram) descumprido(s) pela proposta em seu parecer de verificação.

9.3.2 Etapa II - Classificação pelo Comitê de Seleção

9.3.2.1A composição do Comite de Seleção se dará conforme descrito no item 9.1.1 e suas atribuições seguirão as disposições da presente chamada pública.

9.3.2.2 Todas as propostas que atenderem aos critérios de elegibilidade serão classificadas pelo Comitê de Seleção, seguindo os critérios de análise dispostos nesta chamada pública.

9.3.2.3 Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação obtida.

9.3.2.4 Após a análise de relevância de cada proposta, o Comitê de Seleção deverá recomendar a aprovação ou a não aprovação

9.3.2.5 O parecer do Comitê de Seleção será registrado em planilha, contendo a relação das propostas recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, assim como outras informações e recomendações que forem pertinentes.

9.3.2.6 Caberá ao NIC.br definir a quantidade de propostas que serão selecionadas de acordo com seu orçamento disponibilizado para o objeto da presente chamada pública.

9.3.3 Etapa III - Decisão da avaliação

9.3.3.1 O Comitê de Seleção emitirá decisão da avaliação informando quais as propostas a serem selecionadas e os respectivos valores a serem financiados dentro dos limites orçamentários desta chamada pública.

10. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

10.1 A relação de todas as propostas analisadas, selecionadas e não selecionadas, será divulgada na página eletrônica do NIC.br, disponível na internet no endereço www.ceweb.br/projetos/moverse-na-web-brumadinho/.

10.2 Todos os proponentes da presente chamada pública terão acesso ao parecer sobre sua proposta via correspondência eletrônica individual, preservada a identificação dos pareceristas.

11. EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

11.1 As propostas aprovadas serão apoiadas em nome da Instituição de Execução do Projeto, mediante assinatura de documento específicos para a formalização TERMO DE ACEITAÇÃO.

11.2 A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO ficará subordinada à existência prévia de uma CARTA DE INTENÇÃO, celebrado entre a Instituição de Execução do Projeto e o NIC.br.

11.3 As propostas a serem apoiadas pela presente chamada pública deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do momento da assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO.

11.4 Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, sem qualquer acréscimo de recurso, mediante pedido fundamentado do proponente, que justifique a prorrogação pleiteada, e aceito pelo NIC.br.

11.5 A prorrogação da vigência do projeto deverá observar necessariamente a correspondência de prorrogação do instrumento de cooperação (Carta de Intenção) entre o NIC.br e a Instituição de Execução do Projeto.

11.6 O proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

11.7 Os proponentes cedem seus direitos de uso de imagem ao NIC.br e parceiros para fins de divulgação do resultado da chamada pública.

11.8 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas no NIC.br serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo:

11.8.1 Os projetos submetidos a esta chamada pública, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos proponentes, coordenadores de projetos e/ou bolsistas para o NIC.br, que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final.

11.8.2 Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os proponentes, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos e sociais, sempre em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados.

11.8.3 O NIC.br disponibilizará, a seu critério e respeitando a legislação vigente, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

11.9 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo NIC.br, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

11.10 É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o NIC.br em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos que surgirem durante a execução do projeto.

12. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

12.1 Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.

12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo proponente, acompanhada da devida justificativa, devendo tal alteração ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 Durante a execução do projeto o NIC.br e parceiros poderão, em qualquer tempo, frequência e período, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando o monitoramento e à avaliação do projeto.

12.4 Caso seja detectado que o projeto não esteja sendo executado conforme o previsto, o NIC.br deverá determinar diligências para o devido cumprimento e, caso não atendidas, promover o encerramento do projeto.

12.5 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular dos projetos e o levantamento de informações para a ação.

12.6 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o NIC.br deverá ser feita por meio do endereço eletrônico ceweb@nic.br, somente pelo proponente.

12.7 O proponente deverá apresentar ao NIC.br relatório mensal, a partir de 30 (trinta) dias após o início do projeto, em que constem as informações abaixo, bem como a avaliação do desempenho de cada bolsista.

12.7.1 Descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelos bolsistas.

12.7.2 A relação dos trabalhos e outros instrumentos de divulgação e difusão resultante do trabalho desenvolvido pelo bolsista.

12.8. O NIC.br reserva o direito de solicitar informações, a qualquer tempo, quanto ao andamento dos projetos selecionados.

12.8.1 As solicitações de informações devem ser respondidas em até 5 (cinco) dias úteis.

13. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 O proponente deverá encaminhar a prestação de contas da entrega da bolsa via correspondência eletrônica para o endereço ceweb@nic.br,no prazo de até 60 (sessenta). dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o TERMO DE ACEITAÇÃO,sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo NIC.br e comprovantes de pactos dos bolsistas.

14. PUBLICAÇÕES

14.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente chamada pública deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do NIC.br e eventuais convidados.

14.2 A publicação dos artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverá ser realizada, preferencialmente, em revistas de acesso aberto.

15. GESTÃO

15.1 A gestão dessa chamada de projetos e a coordenação do projeto Mover-Se na Web – Articulação Pró-Brumadinho serão realizadas pelo Centro de Estudos sobre Tecnologias Web, do NIC.br.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A presente chamada pública regula-se pelos preceitos legais, no que couber, e, em especial, pelas normas internas do NIC.br.

16.2 A qualquer tempo, a presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do NIC.br, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.3 O NIC.br reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública.

16.4 Esta chamada pública entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de Janeiro de 2019