Na Mídia | 25 MAI 2017

"Jampa" lidera consulta pública a usuários de internet como domínio para João Pessoa


Em segundo lugar, até o momento, está JPA e em seguida aparecem Zelezin, Parahyba, Extremo Oriental, Cabo Branco. Dê sua sugestão.

O nome de domínio "Jampa", referindo-se à cidade de João Pessoa, até o momento lidera consulta pública do NIC. BR – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, que promove esta “Chamada de sugestões para domínios ‘cidades.br’”, com o objetivo de criar novas categorias Domínios de Primeiro Nível (DPNs) de domínios .br. Em segundo lugar, até o momento, está JPA e em seguida aparecem Zelezin e Parahyba. O nome pode ser usado no lugar do .com, antes do br.

As sugestões enviadas até agora pela comunidade de usuários de Internet no Brasil trazem ainda Extremo Oriental, Cabo Branco, Paraíba, João Pessoa, e até Bayeux e Cidade Verd (sic). Para participar da consulta, clique aqui.

O NIC.br é o responsável, entre outras atribuições, pelo registro de domínios .br. A consulta tem a finalidade de proporcionar um número maior de opções para o registro de domínios br, solicitar sugestões de novos Domínios de Primeiro Nível sob o .br (DPNs, ou “categorias”). 

A Chamada de Sugestões tem como objetivo criar novas categorias (DPNs) de domínios .br, mas seguindo uma série de parâmetros. A primeira é que as sugestões de nomes representem de forma clara e popular cada uma das cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes, inclusive capitais. 

Fazem parte da consulta 46 localidades: Aparecida de Goiânia (GO), Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campinas (SP), Campo Grande (MS), Contagem (MG), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Duque de Caxias (RJ), Feira de Santana (BA), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Guarulhos (SP), Jaboatão dos Guararapes (PE), João Pessoa (PB), Joinville (SC), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Nova Iguaçu (RJ), Osasco (SP), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Gonçalo (RJ), São José dos Campos (SP), São Luís (MA), São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Teresina (PI), Uberlândia (MG) e Vitória (ES).

As cidades que tiverem maior repercussão e, consequentemente, um maior volume de sugestões, poderão ter seus domínios criados mais cedo. Mais informações podem ser obtidas por meio de e-mail enviado ao endereço info@nic.br.

Saiba quais são as regras: 

DO REGULAMENTO

1. Dos Participantes

Poderá participar da Chamada qualquer cidadão residente no País, com mais de 12 anos de idade, de preferência que tenha vínculos com a cidade (e sua história) para a qual ele enviará a sugestão de nome.

2. Participação da Chamada

O recebimento das sugestões de nomes será iniciado em 15 de maio de 2017. Serão consideradas inscritas as sugestões que forem cadastradas no formulário disponível em cidades.registro.nic.br/.

O participante poderá inscrever tantas sugestões quantas desejar, mas cada sugestão deverá ser submetida individualmente.

O ato de submissão da sugestão implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento.

3. Das Sugestões

As sugestões deverão representar o que o usuário considerar que melhor reflete a cidade, o ‘nome popular’, ou apelido pelo qual a cidade é tratada e reconhecida. Exemplos: Rio de Janeiro = rio.br; Porto Alegre = poa.br; São Paulo = sampa.br

Os nomes sugeridos deverão ter, no mínimo, 3 (três) caracteres e deverão ser formados apenas por letras, números ou hífen. Caracteres especiais não são aceitos.

As sugestões deverão ser submetidas através do formulário disponível em cidades.registro.nic.br/.

Todas as sugestões enviadas poderão ser publicadas na página da Chamada, a critério do NIC.br.

O envio de sugestões não implica em aceite, muito menos na criação dos novos DPNs de cidades pelo NIC.br, sob o .br. Aos autores das sugestões eventualmente selecionadas, não caberá qualquer premiação, remuneração ou reconhecimento.Ao mesmo tempo, estes cedem eventuais direitos autorais do nome sugerido, com base na Lei 9.610/98.

4. Do Resultado

À medida que os novos DPNs (Categorias) estiverem prontos para entrar no ar, serão anunciados no sítio http://nic.br/.