15 Plano de Abertura de Dados

A abertura de dados em qualquer órgão público é um processo que deve ser planejado com cuidado e com o envolvimento de diversos atores: guardiões das bases, profissionais de Tecnologia da Informação (TI), gestores públicos e técnicos das áreas de interesse. Via de regra, todas as bases de dados que o órgão já possui podem ser publicadas. Contudo, é preciso garantir que as bases selecionadas para publicação não se encaixam nos cenários de exceção previstos na Lei de Acesso à Informação. Se uma parte dessas bases apresentar informações sigilosas, esses dados devem ser ocultados antes de publicados.

 

Essa parte do guia sugere a criação de um "Plano de Abertura de Dados". Trata-se de uma estratégia para iniciar processos de abertura de dados ou como forma de avaliação sobre a situação de abertura em determinado órgão. Contudo, cada instituição governamental tem liberdade para decidir como vai abrir suas bases, em conformidade com a legislação estadual e federal sobre o acesso à informação.