32 Licença de utilização dos dados

A abertura de bases, nos termos sugeridos por este guia, implica disponibilizar as informações de forma completa na Web, em formatos não proprietários, com acesso irrestrito e livre para qualquer pessoa e de modo que qualquer um possa reutilizá-los para qualquer fim, sem restrições. Esse parágrafo é um breve resumo do que pode ser considerada uma "licença aberta", ou seja, as condições que o guardião dos dados dá ao usuário para utilização dos mesmos. Sem essa licença, os dados não podem ser considerados "abertos", pois não há garantias de que sua utilização esteja resguardada pelos princípios da abertura de dados.

Uma "licença aberta" é importante também para que a Lei de Acesso à Informação seja respeitada. A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, do governo federal, ainda não chegou a uma conclusão se o ordenamento jurídico brasileiro é suficiente para tratar os dados governamentais de forma aberta, sem a necessidade de licenças, se outras licenças que já existem se enquadram no contexto brasileiro, ou se será necessário criar uma licença específica para o Brasil. Por exemplo, a legislação brasileira, no âmbito da Lei de Direitos Autorais, prevê explicitamente a proteção a banco de dados que constituam "criação intelectual". Por outro lado, a Lei de Acesso à Informação diz que o Estado deve proporcionar o acesso a toda informação que produz ou detém, desde que não seja considerada sigilosa. A interação dessas leis ainda é objeto de estudo.

A Lei de Acesso à Informação, por outro lado, não determina qual licença deve ser usada ao publicar dados, mas lista princípios que podem muito bem direcionar a formulação de uma licença aberta ou termos de utilização compatíveis com os conceitos de abertura de dados explicitados neste guia:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

Art. 8º ...

...

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

...

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

 

Em outras palavras, a lei determina que, via de regra, os dados governamentais são públicos. O sigilo é exceção. Além disso, os sítios da Web que divulgarão esses dados devem permitir a gravação de relatórios em formatos estruturados e não proprietários, divulgar em detalhes os formatos usados na estruturação da informação, garantir a integridade e autenticidade dos dados e mantê-los atualizados.

A formulação de termos de utilização ou uma licença aberta para uso de dados deve considerar com responsabilidade a compatibilidade do texto com outras licenças de dados abertos. A consideração é vital para que seja legalmente possível realizar agregações, estatísticas, análises e cruzamentos de dados de diferentes fontes. Os resultados dessas atividades é que agregam valor à abertura de dados e a torna útil para sociedade. Se o governo estadual usar uma licença incompatível com a licença usada pela administração municipal, não seria possível, legalmente, cruzar as bases de hospitais, por exemplo, para construir um aplicativo que exibe as instalações municipais e estaduais. Uma licença ou termos de uso de dados abertos devem ser formulados de modo a maximizar o grau de compatibilidade com as licenças usadas ou que possam vir a ser usadas por outras esferas e poderes do Estado

No Brasil, a maior parte dos órgãos públicos não tem especificado qualquer licença ao publicar dados na Internet. Há exceções, contudo, com a utilização das licenças ODbLe DbCL(links em inglês).