9. Lei de Acesso à Informação
A abertura de bases governamentais encontra grande motivação na legislação brasileira e internacional. O Brasil é signatário de diversos acordos internacionais que tratam o acesso à informação como um direito de qualquer cidadão, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. O direito à informação (abaixo, em negrito) está também previsto no artigo 19 da declaração:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras ”
Entende-se que qualquer informação que está sob a guarda do Estado é pública, respeitando algumas restrições. Esse é o espírito da maior parte das Leis de Acesso à Informação ao redor do mundo e, no Brasil, não é diferente. As bases de dados governamentais são consideradas abertas, via de regra. Os casos em que a abertura não é considerada apropriada são exceções. É por isso que é recomendado familiarizar-se com a Lei de Acesso à Informação do Brasil e sua regulamentação no Estado de São Paulo para promover uma abertura de bases governamentais consistente e de acordo com os ditames legais.